Decreto nº 99.172 de 13/03/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$ 29.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, Letra a, da Lei nº 7,999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na unidade de referência orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"