Decreto nº 9915 DE 22/03/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 mar 2013

Dispõe sobre ponto facultativo no dia 28 de março de 2013 nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 55, incisos IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Natal,

 

Considerando que o dia 28 de março é Quinta-feira Santa;

 

Considerando que o dia 29 de março é feriado nacional, dedicado ao dia da Paixão de Cristo;

 

Considerando que a maior parte dos órgãos da administração municipal adota expediente de (6h) seis horas corridas;

 

Considerando que a administração pública deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e economia;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Decretar ponto facultativo para o próximo dia 28 de março, em órgãos da administração direta e indireta do Município de Natal.

 

Art. 2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 22 de março de 2013.

 

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito