Decreto nº 99.119 de 09/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1990

Autoriza aumento do capital da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA para Ncz$ 5.393.079.466,33.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) Para NCz$ 5.393.079.466,33, mediante incorporação de crédito da União no valor de NCz$ 366.675.578,78.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSE SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares"