Decreto nº 99.075 de 08/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1990

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:

- Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) de NCz$ 979.939.372,96 para NCz$ 995.130.922,62.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Antonio Carlos Magalhães"