Decreto nº 99.060 de 07/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1990

Vincula o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ao Ministério da Saúde, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VI, do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 1º, e 154 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, autarquia criada pelo art. 3º da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, passa a vincular-se ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne à gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Seigo Tsuzuki.

Jáder Fontenelle Barbalho."