Decreto nº 99.032 de 05/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23020.001340/86-69 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas, mantida pela Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"