Decreto nº 99.031 de 05/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000912/86-75 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcence de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"