Decreto nº 99.029 de 05/03/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1990
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007258/86-43 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, Orientação Educacional, e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na Cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"