Decreto nº 99.021 de 05/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Decoração da Faculdade de Educação Artística das Faculdades Integradas Teresa d'Avila, em Lorena, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010651/85-52 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Decoração, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística das Faculdades Integradas Teresa D'Avila, mantidas pelo Instituto Santa Teresa, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"