Decreto nº 99.011 de 02/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1990

Regula a extinção de cargos e empregos vagos previstos na Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 11 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, combinado com os artigos 2º e 4º, da Lei nº 7.822, de 20 de setembro de 1989, decreta:

Art. 1º São declarados extintos, a partir de 1º de janeiro de 1990, 80% (oitenta por cento):

I - dos cargos, empregos vagos e claros de lotação, existentes na referida data, nos órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para a área de saúde, ensino (salvo o treinamento) e segurança pública;

II - dos cargos vagos criados pela Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º Os dirigentes dos órgãos de pessoal encaminharão à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto, relação dos cargos, empregos e claros de lotação existentes em 1º de janeiro de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Batista de Abreu."