Decreto nº 99-S DE 27/01/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jan 2016

Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o período de Carnaval.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de janeiro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado