Decreto nº 98.985 de 28/02/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1990

Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:

Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de março de 1990 é de NCz$ 3.674,06 mensais, de NCz$ 122,4687 diários, e de NCz$ 16,70027 horários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1990; 169º da Independencia e 102º da República.

Nelson Carneiro - Presidente da República em exercício.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Dorothea Werneck."