Decreto nº 98.982 de 22/02/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1990
Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/1989.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.
José Sarney
Iris Rezende Machado