Decreto nº 98.982 de 22/02/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1990

Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/1989.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e l02º da República.

José Sarney

Iris Rezende Machado