Decreto nº 98.979 de 21/02/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1990
Autoriza a Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitscheck, de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, na área agrotécnica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022820/89-17, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitscheck de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.
Parágrafo único. A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de l990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"