Decreto nº 98.979 de 21/02/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1990

Autoriza a Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitscheck, de Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, na área agrotécnica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022820/89-17, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitscheck de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.

Parágrafo único. A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de l990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"