Decreto nº 9897 DE 01/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2019
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021, com efeitos a partir de 01/02/2022):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
ALÍQUOTA (%) | ||
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 | De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019 | De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
12 | 8 | 10 |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes