Decreto nº 9897 DE 01/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2019

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021, com efeitos a partir de 01/02/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)  
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019  De 1º de julho de 2019 até 30 de setembro de 2019  De 1º de outubro de 2019 até 31 de dezembro de 2019 
12  10

 " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes