Decreto nº 98.958 de 15/02/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1990

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004825/87-97 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá, com sede na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"