Decreto nº 98.947 de 14/02/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1990

Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000416/90-03,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Vicente Cavalcante Fialho"