Decreto nº 98.947 de 14/02/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1990
Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000416/90-03,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Vicente Cavalcante Fialho"