Decreto nº 98.912 de 31/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1990

Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a vigorar em 1990

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989, decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano de 1990, os seguintes efetivos da Força Aérea Brasileira:

I - Oficiais de Carreira

1 - Oficiais-Generais

Postos Quadros  Av.  Eng.  Int.  Med.  Total  
Tenente-Brigadeiro    
Major-Brigadeiro 20 23 
Brigadeiro 33 46 
Total 60 76 
Efetivo Aprovado em lei 60 76 

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

Postos Quadros  Cel.  Tcel.   Maj.   Cap.   1 Ten.   2 Ten.  
Aviadores 188 359 495 460 653 244 
Engenheiros 20 32 50 156 110 
Intendentes 52 133 200 305 159 65 
Médicos 30 60 110 306 192 
Farmacêuticos 11 27 56 
Dentistas 20 105 122 
Infantaria 13 82 113 95 56 

mAviões   35 72 20  
 Comunicações  34 84 23  
xArmamento  21 20  
iFotografia  15  
çMeteorologia  20 54  
ã oControle de Tráfego Aéreo  12 52 26  
 Suprimento Técnico  15 50   

Postos Quadros  Cel.   Tcel.   Maj.   Cap.   1 Ten.   2 Ten.   Total  
Especialistas (QOEA)    235 100 340 

Total 296 632 1.100 1.825  2.184 6.037 
Efetivo aprovado em lei 320 660 1.100 2.100  3.400 7.580 
Vagas não distribuídas 24 28  275  1.216 1.543 

II - Oficiais do Quadro Complementar

1º Ten.   2º Ten.   Total  
149 148 297 

Art. 2º A vaga prevista para o posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia será preenchida na promoção de 31 de agosto.

Art. 3º Das vagas previstas para o posto de Capitão:

I - serão preenchidas na promoção de 31 de agosto:

1 - 43 (quarenta e três) do Quadro de Oficiais Intendentes;

2 - 2 (duas) do Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações; e

3 - 3 (três) do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo.

II - serão preenchidas na promoção de 25 de dezembro:

1 - 12 (doze) do Quadro de Oficiais Engenheiros;

2 - 33 (trinta e três) do Quadro de Oficiais Médicos; e

3 - 5 (cinco) do Quadro de Oficiais Dentistas.

Art. 4º Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."