Decreto nº 98.911 de 31/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Caratinga.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002191/89-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Ana"