Decreto nº 98.909 de 31/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1990
Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.000.024829/88-81 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, a serem ministradas pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"