Decreto nº 98.905 de 31/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1990
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025021/86-84 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai, com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"