Decreto nº 98.902 de 31/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1990
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física do Instituto Gammon, em Lavras, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001338/86-93 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"