Decreto nº 98.900 de 31/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1990
Declara o valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:
Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990 é de NCz$ 2.004,37 mensais, de NCz$ 66,8123 diários, e de NCz$ 9,11077 horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Dorothea Werneck."