Decreto nº 98.899 de 30/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1990

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003485/89-91,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) autorizada a elevar o seu capital social, mediante a conversão de créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos nos anos de 1986 e 1987, no montante de até NCz$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados novos) em ações preferenciais nominativas da classe B, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e na Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Vicente Cavalcante Fialho"