Decreto nº 98.885 de 25/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação Montenegro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.001.000829/86-23 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser oferecido pela Faculdade de Educação Montenegro, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede na cidade de Ibicaraí, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"