Decreto nº 98.879 de 25/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado da Faculdade de Administração da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23026.012985/86-95 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"