Decreto nº 98.869 de 23/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000967/86-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense, de Ensino e Cultura, com sede em Diamantino, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"