Decreto nº 98.866 de 23/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.001117/86-68 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Curvelo, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo, mantida pela Mitra Arquidiocesana de Diamantina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"