Decreto nº 98.858 de 22/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1990

Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:

- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj), de NCz$ 369.210.000,00 para NCz$ 428.667.694,72.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Antônio Carlos Magalhães"