Decreto nº 98.857 de 22/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1990
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:
- Telecomunicações do Paraná S.A. (Telepar) de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Antônio Carlos Magalhães"