Decreto nº 98.853 de 22/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1990
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura para a Fundação TV Minas-Cultural e Educativa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de l963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo nº 29104.000444/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação e Cultura autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação TV Minas-Cultural e Educativa, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Antônio Carlos Magalhães