Decreto nº 9885 DE 27/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2019

Ret. - Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 7º  O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário mediante solicitação de um de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de unanimidade.

§ 2º  As reuniões do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

(*) Republicação do art. 7º do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, Seção 1.