Decreto nº 98.848 de 17/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1990
Dispõe sobre a execução, pela Empresa de Portos do Brasil S/A. - PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração Indireta e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, no art. 3º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e no Decreto-Lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988,
DECRETA:
Art. 1º As operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros explorados por entidades da administração federal indireta passam a ser executadas pela Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás).
Art. 2º Assumindo a gestão e a responsabilidade pela manutenção e conservação das instalações integrantes dos terminais açucareiros, a Portobrás poderá realizar os serviços portuários, mediante contrato operacional, observado o disposto nos Decretos nºs 24.508 e 24.511, de 29 de junho de 1934.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
José Reinaldo Carneiro Tavares
Roberto Cardoso Alves"