Decreto nº 98.848 de 17/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1990

Dispõe sobre a execução, pela Empresa de Portos do Brasil S/A. - PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração Indireta e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, no art. 3º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e no Decreto-Lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1º As operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros explorados por entidades da administração federal indireta passam a ser executadas pela Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás).

Art. 2º Assumindo a gestão e a responsabilidade pela manutenção e conservação das instalações integrantes dos terminais açucareiros, a Portobrás poderá realizar os serviços portuários, mediante contrato operacional, observado o disposto nos Decretos nºs 24.508 e 24.511, de 29 de junho de 1934.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

José Reinaldo Carneiro Tavares

Roberto Cardoso Alves"