Decreto nº 98.843 de 17/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Domus de Ensino Superior.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010679/85-27 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Domus de Ensino Superior, mantida pela Associação Domus de Ensino Superior, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"