Decreto nº 98.842 de 17/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1990
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, do Centro de Ensino Superior do Amapá, em Macapá.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.020504/88-75 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"