Decreto nº 98.817 de 11/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1990

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o que dispõe o § 1º, do art. 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1989, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:

Coronel .......................................... 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel .......................................... 35/359 do efetivo do posto 
Major .......................................... 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Engenheiros:

Coronel .......................................... 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel .......................................... 3/32 do efetivo do posto 
Major .......................................... 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Intendentes:

Coronel .......................................... 9/46 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ......................................... 10/133 do efetivo do posto 
Major .......................................... 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Médicos:

Coronel .......................................... 1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ......................................... 1/15 do efetivo do posto 
Major ......................................... 1/20 do efetivo do posto 
Capitão ......................................... 51/254 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos:

Coronel .......................................... 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ......................................... 1/10 do efetivo do posto 
Major .......................................... 1/15 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

Coronel .......................................... 1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ......................................... 6/13 do efetivo do posto 
Major .......................................... 11/23 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião:

Tenente-Coronel .......................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ......................................... 8/31 do efetivo do posto 
Capitão .......................................... 1/15 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:

Tenente-Coronel .......................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ......................................... 1/3 do efetivo do posto 
Capitão .......................................... 1/15 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialista em Armamento:

Tenente-Coronel .......................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ......................................... 1/7 do efetivo do posto 
Capitão .......................................... 2/21 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Meteorologia e Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel .......................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ......................................... 1/10 do efetivo do posto 
Capitão .......................................... 1/15 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:

Tenente-Coronel .......................................... 1/4 do efetivo do posto 
Major ......................................... 1/10 do efetivo do posto 
Capitão .......................................... 7/25 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Capelães:

Coronel .......................................... 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel  ......................................... 1/15 do efetivo do posto 
Major  ......................................... 1/20 do efetivo do posto 
Capitão ......................................... 7/25 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:

Capitão .......................................... 1/10 do efetivo do posto 
1º Tenente ......................................... 1/20 do efetivo do posto 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima.