Decreto nº 98.817 de 11/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1990
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o que dispõe o § 1º, do art. 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1989, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel | .......................................... | 1/8 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel | .......................................... | 35/359 | do efetivo do posto |
Major | .......................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel | .......................................... | 1/8 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel | .......................................... | 3/32 | do efetivo do posto |
Major | .......................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel | .......................................... | 9/46 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel | ......................................... | 10/133 | do efetivo do posto |
Major | .......................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel | .......................................... | 1/5 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel | ......................................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Major | ......................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Capitão | ......................................... | 51/254 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos:
Coronel | .......................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel | ......................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
Major | .......................................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Coronel | .......................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel | ......................................... | 6/13 | do efetivo do posto |
Major | .......................................... | 11/23 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião:
Tenente-Coronel | .......................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Major | ......................................... | 8/31 | do efetivo do posto |
Capitão | .......................................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:
Tenente-Coronel | .......................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Major | ......................................... | 1/3 | do efetivo do posto |
Capitão | .......................................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialista em Armamento:
Tenente-Coronel | .......................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Major | ......................................... | 1/7 | do efetivo do posto |
Capitão | .......................................... | 2/21 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Meteorologia e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel | .......................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Major | ......................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
Capitão | .......................................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:
Tenente-Coronel | .......................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Major | ......................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
Capitão | .......................................... | 7/25 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel | .......................................... | 1/8 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel | ......................................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Major | ......................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Capitão | ......................................... | 7/25 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
Capitão | .......................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
1º Tenente | ......................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Octávio Júlio Moreira Lima.