Decreto nº 9.880 de 12/04/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2000
Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto n.9.674, de 22 de outubro de 1999, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 9.674, de 22 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
"§ 2º Em caso de importação de bens, os documentos fiscais e comprobatórios de despesas poderão ser emitidos em nome da FUNDECT, para que as partes possam usufruir dos incentivos fiscais de que trata a Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, e sua regulamentação."
Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9.674, de 22 de outubro de 1999 passa a vigorar como § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de abril de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia