Decreto nº 98.796 de 05/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1990
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Maringá.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007260/86-95 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"