Decreto nº 98.712 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 405.254.150,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989 e no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 405.254.150,00 (quatrocentos e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"