Decreto nº 98.702 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos e parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) - Anexos II e IV, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00 (cinco bilhões, cento e setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos e trinta e nove cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro - NCz$ 200.000.000,00;

b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 4.946.363.300,00;

c) Recursos de Operação de Crédito Interna - NCz$ 27.809.697,00;

d) Recursos de Operação de Crédito Externa - NCz$ 4.896.208,00;

e) Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$ 453.334,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"