Decreto nº 9870 DE 04/01/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jan 2013

Dispõe sobre o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta.

O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Natal;

 

Decreta:

 

Art. 1º. As Secretarias Municipais que firmarem Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público ou entidades privadas deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, enviar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e à Procuradoria Geral do Município cópia dos citados termos.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças compatibilizará, se for o caso, os ajustes pactuados com a Lei Orçamentária Anual de 2013, a fim de viabilizar o seu cumprimento.

 

Art. 2º. A partir do exercício de 2013, as Secretarias Municipais da Prefeitura de Natal, antes de firmarem quaisquer termos definidos no artigo anterior, deverão enviá-los, por cópia, à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, para adequação orçamentária e financeira, e à Procuradoria Geral do Município, para controle de legalidade.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, serão responsáveis pelo controle de legalidade dos termos de ajustamento de conduta e a sua adequação orçamentária e financeira.

 

Art. 4º. Antes de qualquer assinatura definitiva dos termos referidos, a Secretaria Municipal os enviará ao Gabinete do Prefeito para as providências finais e legais.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2013.

 

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito