Decreto nº 98.696 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenacão/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos destinados a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, constantes do Anexo I, serão aplicados de conformidade com a programação do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividade indicados nos referidos Anexos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"