Decreto nº 98.693 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Fundos o crédito especial de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.929, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial no valor de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), em favor dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independencia e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"