Decreto nº 98.687 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os seguintes:

I - para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II:

a) a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no montante de NCz$ 3.558.388,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos);

b) o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no Anexo IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"