Decreto nº 98.683 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e sete mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, conforme explicitado no inciso I, § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"