Decreto nº 98.682 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval, o crédito especial de NCz$ 161.091.111,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.949, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 161.091.111,00 (cento e sessenta e um milhões, noventa e um mil e cento e onze cruzados novos), em favor do Fundo Nacional, em conformidade com a programação do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes, e da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"