Decreto nº 98.680 de 27/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 2.800.000,00, para os fins que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.932, de 18 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"