Decreto nº 98.678 de 27/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 1.147.851,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.931, de 18 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.147.851,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"