Decreto nº 98.675 de 27/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 222.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar de NCz$ 222.800.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"