Decreto nº 98.673 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre aos Serviços da Dívida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Serviços da Dívida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos cruzados novos), para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, explicitados no artigo 3º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembrò de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"